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Carrijó

918268133LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
918268133
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
20/09/2019
Concessão
30/11/2021
Vigência até
30/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestada a instrução técnica da Nulidade Administrativa até decisão final do processo 918145759 (CARRIJO), NCL(11) 30, de titularidade da Requerente, em sede de petição de recurso protocolada.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO e nomeado novo representante DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912056185 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904192580 (ESPETINHOS CARIJÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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