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CARRIER

007565747
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O que o INPI publicou

Processo
007565747
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/12/1955
Concessão
19/12/1955
Vigência até
19/12/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/1993 · RPI 1193

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET (BR/RJ) 020389, DE 25/06/93, ALÍNEA "B" DO ART 107 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  2. 30/06/1992 · RPI 1126

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  3. 26/03/1991 · RPI 1060

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

  4. 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  5. 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE AS DECLARÇÕES DE IMPORTAÇÃO QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PÁIS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. MOMSEN

  6. 13/03/1990 · RPI 1009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 037908 , DE 28/11/88 , POR CARECER DE OBJETO , FACE Á INSTAURAÇÃOSIMULTÕANEA DO PROCESSO DE CADUCIDADE "EX OFFICIO" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS

  7. 16/08/1988 · RPI 930

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. 05/05/1987 · RPI 863

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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