CARRETEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827682204
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/07/2005
- Concessão
- 22/06/2010
- Vigência até
- 22/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE. Processo nº 0001068-96.2016.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005010/2025-79.
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE. Processo nº 0001068-96.2016.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005528/2020-06.
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100382467 (20/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CARRETEIRO ALIMENTOS LTDAProcurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100382467 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010
- 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "EXCETO CERVEJAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020050128820 (RJ), de 14/11/2005
- 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.