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CARRETEIRO

816472351
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O que o INPI publicou

Processo
816472351
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
08/10/1991
Concessão
31/08/1993
Vigência até
31/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE. Processo nº 0001068-96.2016.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005010/2025-79.

  2. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510014239274. Carta Precatória nº 5065543-50.2024.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300. Processo SEI nº 52402.011223/2024-59.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RG. Mandado nº 510011929751.Carta Precatória Cível nº 5017362-52.2023.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300.Processo SEI nº 52402.013971/2023-95.

  5. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE. Processo nº 0001068-96.2016.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005528/2020-06.

  6. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120211767 (29/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ENGARRAFADORA IGARASSU LTDAProcurador: LUIZ ANDRADE RIFF

  8. 20/06/2006 · RPI 1850

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 16/11/2005 · RPI 1819

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARRETEIRO LTDA.

  10. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E ASSINADO PLA CESSIONÁRIA. INT. LUIZ ANDRADE RIFF

  11. 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINHO TINTO DE MESA" * INT.AANTONIO JOSE ARRUDA

  12. 20/04/1993 · RPI 1168

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANTONIO JOSÉ ARRUDA

  13. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINHO TINTO DE MESA" *INT. ANTONIO JOSE ARRUDA

  14. 30/06/1992 · RPI 1126

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINHO TINTO DE MESA" * INT. ANTONIO JOSE ARRUDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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