CARRETÃO FREIOS E MOLAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931563739
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- CARRETÃO COMERCIO, FREIOS, MOLAS E TRANSPORTES LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 17/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI e nomeado novo representante Kisy Perian Almeida Rocha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 20,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250466083. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906088992 (CARRETÃO MOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)