Todos os pedidos com o nome CARRETÃO DA ALEGRIA

CARRETÃO DA ALEGRIA

917749766Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
917749766
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
ES
Depósito
17/07/2019
Receba um alerta quando CARRETÃO DA ALEGRIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917355466 (CARRETA FURACÃO DA ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 917355466 (CARRETA FURACÃO DA ALEGRIA)

  5. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2725. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.