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CARRETA FURACÃO DA ALEGRIA

917355466Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
917355466
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
20/05/2019
Concessão
22/03/2022
Vigência até
22/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária proposta por F DE S C DAMETO EVENTOS TURISTICOS EIRELI ? M em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de UBIRATAN GONÇALVES COSTA, em trâmite perante o Juízo da 5ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO (TRF3), sob o nº: 5003295-93.2022.4.03.6102, visando a nulidade dos atos administrativos do INPI que concederam os registros nº 917355466 e nº 918775035 (Processo INPI/SEI nº 52402.005100/2023-06).

  2. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911536922 (CARRETA FURACÃO), Processo 910860971 (CARRETA FURACÃO) e Processo 913748471 (FOFÃO CARRETA FURACÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190218132 de 12/07/2019

  7. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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