CARRERA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815134215
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- STADLBAUER MARKETING + VERTRIEB GMBH
- Depósito
- 18/09/1989
- Concessão
- 07/05/1996
- Vigência até
- 07/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/03/2013 · RPI 2202
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - STADLBAUER SPIEL-UND FREIZEITARTIKEL GMBH
- 24/03/2009 · RPI 1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/02/2007 · RPI 1883
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - STS RACING GMBH
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARRERA CENTURY TOYS GMBH (DE), NOME E SEDE ALTERADOS
- 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICACAO NA RPI 1310 DE 09/01/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 06/12/1994 · RPI 1253
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1211, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN
- 10/05/1994 · RPI 1223
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INT. DANNEMANN
- 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 007157010 E 810729873) *INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA