CARRER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817426469
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARRER ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 29/07/1993
- Concessão
- 10/12/1996
- Vigência até
- 10/12/2036
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160236764 (23/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CARRER ALIMENTOS LTDA - EPPProcurador: Joane Raquel Nunes da Silva
- 03/07/2012 · RPI 2165
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AVÍCOLA CARRER LTDA
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/06/2002 · RPI 1642
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT
- 19/11/1996 · RPI 1355
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARRER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. (BR/RS) * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT
- 17/10/1995 · RPI 1298
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT
- 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL
- 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CARREFOUR (FR) *INT. PATAMAR ASS. EMPRESARIAL
- 01/03/1994 · RPI 1213
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇCÕES LTDA.