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CARRÃO

812002164ZILDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
812002164
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ZILDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
24/05/1985
Concessão
28/09/1999
Vigência até
28/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 28/12/2010 · RPI 2086

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ZIND INDÚSTRIA DE PERFUMARIA LTDA

  5. 08/07/2003 · RPI 1696

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ZILDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ)

  6. 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. MARCO AURELIO

  9. 29/07/1986 · RPI 823 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. 23/07/1985 · RPI 770

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2507. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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