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CARRANO

821035398ARTRENT PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821035398
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ARTRENT PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
16/11/1998
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130173210 (06/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRACessionário: ARTRENT PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18060118271 (25/10/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: INDUSTRIA DE CALCADOS J. CARRARA LTDA

  4. 09/10/2007 · RPI 1918

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  5. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS J CARRARA LTDA (SP/BR)

  6. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTES: 1) INDÚSTRIA DE CALÇADOS J. CARRARA LTDA (BR/SP) 2) SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR/SP)

  9. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2419. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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