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CARPLAY SOM E ACESSÓRIOS

901188719classe 35APPLE INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901188719
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
APPLE INC.
Depósito
17/09/2008
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de publicação em website.

  4. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  6. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140109285 (09/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Carplay Enterprises LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  9. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DA PET(WB) 810090209226, DE 01/06/2009.

  11. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2609. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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