Todos os pedidos com o nome CARPIGIANI

CARPIGIANI

810988941Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810988941
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/10/1982
Concessão
20/11/1984
Vigência até
20/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

  8. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140236474 (08/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALI S.P.AProcurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  9. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20040041164 (19/11/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: FINANZIARIA ALI S.P.ADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  10. 17/08/1999 · RPI 1493

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARPIGIANI S.R.L.

  11. 28/06/1994 · RPI 1230

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA PARA UM MUNDO MAIS DOCE" *INT. TAVARES & CIA

  12. 14/09/1993 · RPI 1189

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARPIGIANI BRUTO MACCHINE AUTOMATICHE SPA (IT) RETIFICAÇÃO DA RPI 1155 DE 19/01/93, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR *INT. TAVARES & CIA

  13. 19/01/1993 · RPI 1155

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARPIGIANI BRUTO MACCHINE AUTOMATICHE SPA (IT) RETIFICAÇÃO DA RPI1144, DE 03/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. TAVARES & CIA

  14. 03/11/1992 · RPI 1144

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARPIGIANI BRUTO MACCHINE AUTOMATICHE S.P.A. (IT) * INT. TAVARES &CIA

  15. 20/11/1984 · RPI 735 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 14/08/1984 · RPI 721

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2774. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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