CARPE DIEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818087145
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CARPE DIEM LTDA-EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/11/1994
- Concessão
- 19/07/2005
- Vigência até
- 19/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150277467 (21/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GURI S/C LTDA MEProcurador: Paulo César de Oliveira DiamantiDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140186235 (11/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Paulo César de Oliveira DiamantiCessionário: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CARPE DIEM LTDA-EPP
- 05/04/2011 · RPI 2100
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPIINSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GURI S/C LTDA ME.PET (SP) N° 018050054353, DE 22/11/2005.INT.: PAULO CÉSAR DE O. DIAMANTI.
- 15/01/2008 · RPI 1932
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT.: PAULO CÉSAR DE O. DIAMANTI
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817632395 * INT DIAMANTI MARCAS E PATENTES