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CARPE DIEM

818087145classe 41INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CARPE DIEM LTDA-EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818087145
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CARPE DIEM LTDA-EPP
UF do titular
SP
Depósito
18/11/1994
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150277467 (21/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GURI S/C LTDA MEProcurador: Paulo César de Oliveira DiamantiDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140186235 (11/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Paulo César de Oliveira DiamantiCessionário: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CARPE DIEM LTDA-EPP

  4. 05/04/2011 · RPI 2100

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPIINSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GURI S/C LTDA ME.PET (SP) N° 018050054353, DE 22/11/2005.INT.: PAULO CÉSAR DE O. DIAMANTI.

  5. 15/01/2008 · RPI 1932

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT.: PAULO CÉSAR DE O. DIAMANTI

  6. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 817632395 * INT DIAMANTI MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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