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CARPE DIEM

817570667
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817570667
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
01/10/1993
Concessão
26/12/1995
Vigência até
26/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150260146 (16/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Carpe Diem GmbH & Co KGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100298571 (19/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CARPE DIEM GMBH & CO KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  4. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110444070 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FTL DE LA ROCQUE - EMPÓRIO GERAL EPP.Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 11/01/2011 · RPI 2088

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100298571 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2010

  6. 17/07/2007 · RPI 1906

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA

  8. 18/07/1995 · RPI 1285

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SR. CONSULTORES

  9. 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SR CONSULTORES IFEMP

  10. 14/06/1994 · RPI 1228

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SR CONSULTORES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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