CARPE DIEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817570659
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/10/1993
- Concessão
- 26/12/1995
- Vigência até
- 26/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150260153 (16/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Carpe Diem GmbH & Co KGProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100298573 (19/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CARPE DIEM GMBH & CO KGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110444070 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FTL DE LA ROCQUE - EMPÓRIO GERAL EPP.Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 25/01/2011 · RPI 2090
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100298573 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2010
- 17/07/2007 · RPI 1906
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SR CONSULTORES IFEMP
- 18/07/1995 · RPI 1285
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SR CONSULTORES
- 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SR CONSULTORES IFEMP
- 14/06/1994 · RPI 1228
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SR. CONSULTORES