CARPE DIEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816096805
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 11/03/1991
- Concessão
- 08/09/1992
- Vigência até
- 08/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110154226 (20/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FTL DE LA ROCQUE - EMPÓRIO GERAL EPP.Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110444070 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FTL DE LA ROCQUE - EMPÓRIO GERAL EPP.Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/01/2012 · RPI 2141
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 14/06/2011 · RPI 2110
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 25/01/2011 · RPI 2090
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100298564 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2010
- 14/03/2006 · RPI 1836
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARPE" *INT. O PRÓPRIO
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 14/01/1992 · RPI 1102 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARPE" * INT. O PRÓPRIO
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARPE" *INT. O PRÓPRIO