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CARPE DIEM PHOTOGRAPHY

919497454classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
919497454
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
01/04/2020
Concessão
16/08/2022
Vigência até
16/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do item ?Promotor de eventos [se artísticos/culturais]? da especificação, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.

  4. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911347712 (CHÁCARA CARPE DIEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828465711 (CORO CARPE DIEM IMCARTI INSTITUTO DE MÚSICA, CANTO E ARTE DE ITAJAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2693. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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