CÁRPATOS PARFUM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935384189
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 15/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Água de cheiro;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pedra de barbear [adstringente];Perfumes à base de copaíba;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Sachês para perfumar roupa;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus à base de buriti;Xampus* Especificação mantida: Desodorantes [perfumaria], perfumes (da classe 3)
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Realizada a correção do elemento nominativo, conforme imagem apresentada no ato do depósito.
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)