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CARPA - CIA.AGROPECUARIA RIO PARDO

813689422
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813689422
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
03/08/1987
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

  2. 31/10/2000 · RPI 1556

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 005192 DE 16/02/95, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.

  3. 03/03/1998 · RPI 1419

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CARPA COMPANHIA AGROPECUARIA RIO PARDO * INT MARINA VASSIMON

  4. 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. CLOVIS VASSIMON

  5. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF. PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA, AGROPECUÁRIA" INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

  7. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIOR

  8. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA. AGROPECU'ARIA" * INT. CL'OVIS VASSIMON JR.

  9. 30/05/1989 · RPI 971

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA AGROPECUÁRIA" *INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIOR

  10. 05/04/1988 · RPI 911

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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