CARPA - CIA.AGROPECUARIA RIO PARDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813689422
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/08/1987
- Concessão
- 16/10/1990
- Vigência até
- 16/10/2000
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2002 · RPI 1663 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
- 31/10/2000 · RPI 1556
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 005192 DE 16/02/95, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.
- 03/03/1998 · RPI 1419
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CARPA COMPANHIA AGROPECUARIA RIO PARDO * INT MARINA VASSIMON
- 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. CLOVIS VASSIMON
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF. PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDA
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA, AGROPECUÁRIA" INT. CLÓVIS VASSIMON JR.
- 03/04/1990 · RPI 1012
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIOR
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA. AGROPECU'ARIA" * INT. CL'OVIS VASSIMON JR.
- 30/05/1989 · RPI 971
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA AGROPECUÁRIA" *INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIOR
- 05/04/1988 · RPI 911
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.