CARPA - CIA.AGROPECUÁRIA RIO PARDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813689376
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARPA SERRANA AGROPECUARIA RIO PARDO S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/08/1987
- Concessão
- 25/04/1989
- Vigência até
- 25/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2009 · RPI 2028
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/04/2002 · RPI 1633
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURACAO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI E ESCLARECA A DIVERGENCIA DO CGC/MF E APRESENTE COPIADO CARTAO ATUALIZADO
- 03/03/1998 · RPI 1419
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CARPA COMPNHIA AGROPECUARIA RIO PARDO (BR/SP) *INT. MARINA VASSIMON
- 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. CLOVIS VASSIMON
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA AGROPECUÁRIA RIO PARDO" * INT. CLÓVIS VASSIMON JR.
- 22/11/1988 · RPI 944
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIOR.
- 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 05/04/1988 · RPI 911
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.