Todos os pedidos com o nome CARONE

CARONE

821941178
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O que o INPI publicou

Processo
821941178
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
29/07/1999
Concessão
09/04/2013
Vigência até
09/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  5. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 24/11/2009 · RPI 2029

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 08/05/2007 · RPI 1896

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 08/05/2007 · RPI 1896

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET.(ES) 000620, DE 08/06/2004.INT.: CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO.

  9. 09/11/2004 · RPI 1766

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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