CARON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814600875
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/11/1988
- Concessão
- 11/09/1990
- Vigência até
- 11/09/2010
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
- 07/04/2009 · RPI 1996
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO OF/DM. Nº 636/09, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA/PR.PROCESSO Nº 38.492/98. PROCESSO INPI Nº 52400000021/05.
- 15/02/2005 · RPI 1780
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISTRON-DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 09/12/2003 · RPI 1718
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/09/1999 · RPI 1498
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 02/06/1998 · RPI 1432
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AG - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS LTDA (BR/PR)*INT. BRASIL SUL.
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/04/1990 · RPI 1012
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BRASIL SUL
- 23/05/1989 · RPI 970
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA