Todos os pedidos com o nome Carolinas

Carolinas

914457934Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
914457934
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
05/04/2018
Concessão
13/12/2022
Vigência até
13/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (cód. 376) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).

  4. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?na Mordida Certa?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911033459 (Carolinas FEITO EM CASA - EST. 2012 - RJ BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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