Carolinas
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914457934
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/04/2018
- Concessão
- 13/12/2022
- Vigência até
- 13/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS192Atenção
Exigência de conformidade
Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (cód. 376) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?na Mordida Certa?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911033459 (Carolinas FEITO EM CASA - EST. 2012 - RJ BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)