Todos os pedidos com o nome CAROLINA HERRERA

CAROLINA HERRERA

815792085CAROLINA HERRERA LTD
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815792085
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAROLINA HERRERA LTD
Depósito
21/09/1990
Concessão
04/08/1992
Vigência até
04/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110197826 (01/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAROLINA HERRERA LTDProcurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 26/06/2007 · RPI 1903

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/09/2006 · RPI 1861

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1849 DE 13/06/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 05/09/2006 · RPI 1861

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CAROLINA HERRERA, S.A.

  6. 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIA.

  7. 04/08/1992 · RPI 1131 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

  8. 24/03/1992 · RPI 1112

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. REX ADV. MARCAS E PAT.

  9. 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. REX ADV. MARCAS E PAT.

  10. 04/06/1991 · RPI 1070

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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