CAROLINA FASOLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819432237
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 15/08/1996
- Concessão
- 14/11/2000
- Vigência até
- 14/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito Romani Terezinha Bortolas Dalcin, Juízo: Regime de Exceção - Fazenda Pública de Comarca de bento Gonçalves - Processo nº: 005/1.05.0001131-0 (CNJ:0011311-41.2005.8.21.0005) - Ofício 32/2017 - Controle de Documentos INPI 284934.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130089468 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/11/2012 · RPI 2185
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/10/2009 · RPI 2022
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 5003499 E AUTO DE PENHORA DE ORDEM DO MM JUÍZO DA 01ª VARA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES/RS. PROCESSOS NºS. 200671130037364; 200671130037376; 200671130037352; 200671130037947. PROCESSO INPI 2400003249/09.
- 04/09/2007 · RPI 1913
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PROC/INPI Nº 52400.000160/00. INT.: PAULO AFONSO PEREIRA CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA S/C.
- 14/11/2000 · RPI 1558
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/03/2000 · RPI 1522
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
AVERBADO O TERMO DE ARROLAMENTO CONF. OFíCIO Nº 22/2000, DE 10/01/2000, NOS TERMOS DO PARáG. 5º, DO ART. 64, DA LEI 9.532, DE 10/12/97 E DO ART. 5º DA IN/SRF Nº 143 DE 04/12/98 - DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL/MS PROC/INPI Nº 52400.000160/00
- 09/06/1998 · RPI 1433
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA