CAROL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815578695
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/07/1990
- Concessão
- 01/09/1992
- Vigência até
- 01/09/2012
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/12/2009 · RPI 2033
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 23/09/2008 · RPI 1968
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A EMPRESA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÃNDIA- CAROL :APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA NA NCL(8) 29 - GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
- 20/05/2008 · RPI 1950
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO + INT. LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 18/09/2007 · RPI 1915
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC.INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS CAROL LTDA.(BR/SC)
- 03/07/2007 · RPI 1904
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 06/09/2005 · RPI 1809
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS CAROL LTDA. (BR/SC) PET(RJ) 020050030617, DE 03/05/2005
- 08/09/2004 · RPI 1757
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/11/2002 · RPI 1663
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA
- 28/04/1992 · RPI 1117
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA
- 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA
- 21/05/1991 · RPI 1068
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLARITA RAMOS M. DE OLIVEIRA