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CAROL

813292247COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813292247
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
UF do titular
SP
Depósito
20/02/1987
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100025049 (18/02/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROLProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Conforme artigo 133 da LPI.

  3. 19/11/2002 · RPI 1663

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 02/05/2000 · RPI 1530

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. CLARITA RAMOS M DE OLIVEIRA

  6. 19/09/1989 · RPI 987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLÁUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  7. 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLÁUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  8. 04/10/1988 · RPI 937

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. 26/04/1988 · RPI 914 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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