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CAROL

810918803COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810918803
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
UF do titular
SP
Depósito
22/07/1982
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130232044 (13/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - CAROLProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  3. 15/08/2006 · RPI 1858

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 19/11/2002 · RPI 1663

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 19/10/1993 · RPI 1194

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JACQUES LABRUNIE

  6. 29/05/1990 · RPI 1020

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  7. 05/12/1989 · RPI 998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  8. 08/09/1987 · RPI 881

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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