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CAROL

800316380COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
800316380
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
UF do titular
SP
Depósito
27/10/1980
Concessão
20/11/1984
Vigência até
20/11/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130248112 (03/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - CAROLProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  3. 12/09/2006 · RPI 1862

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1821, DE 29.11.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA.

  5. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  6. 19/11/2002 · RPI 1663

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 12/07/1994 · RPI 1232

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JACQUES LABRUNIE

  8. 07/08/1990 · RPI 1027

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  9. 13/02/1990 · RPI 1006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CLÁUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  10. 26/09/1989 · RPI 988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CACOL AGRÍCOLA E COMERCIAL DE LONDRINA LTDA (BR-PR) PET.(PR) 025951, DE 19/07/89 *INT. CLÁUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  11. 12/02/1985 · RPI 747

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. 20/11/1984 · RPI 735 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 18/09/1984 · RPI 726

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2841. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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