CAROL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800316380
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/10/1980
- Concessão
- 20/11/1984
- Vigência até
- 20/11/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130248112 (03/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - CAROLProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 12/09/2006 · RPI 1862
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1821, DE 29.11.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA.
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 19/11/2002 · RPI 1663
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 12/07/1994 · RPI 1232
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JACQUES LABRUNIE
- 07/08/1990 · RPI 1027
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 13/02/1990 · RPI 1006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CLÁUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 26/09/1989 · RPI 988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CACOL AGRÍCOLA E COMERCIAL DE LONDRINA LTDA (BR-PR) PET.(PR) 025951, DE 19/07/89 *INT. CLÁUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 12/02/1985 · RPI 747
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 20/11/1984 · RPI 735 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/09/1984 · RPI 726
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.