Todos os pedidos com o nome CAROL

CAROL

004077563CREAÇOES CAROL LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
004077563
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CREAÇOES CAROL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/10/1970
Concessão
15/10/1980
Vigência até
15/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100164933 (15/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CREAÇOES CAROL LTDAProcurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 21/11/2012 · RPI 2185

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  5. 29/11/2005 · RPI 1821

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  6. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

  7. 14/12/2004 · RPI 1771

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. (SP) 028217, DE 19/07/2000FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

  8. 14/08/2001 · RPI 1597

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. 25/04/2000 · RPI 1529

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ : CAROLL INTERNATIONAL ( FR ) PET Nº (RJ ) 009952 DE 03/03/2000.

  10. 07/07/1998 · RPI 1437

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERAODS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITUTLARIDADE.

  11. 19/12/1995 · RPI 1307

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAROL EMPRESA DE MODAS LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 21/05/1991 · RPI 1068

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

  13. 26/03/1991 · RPI 1060

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 04/12/1990 · RPI 1044

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  15. 18/06/1985 · RPI 765

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. 12/02/1985 · RPI 747

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2639. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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