CAROL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 004077563
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CREAÇOES CAROL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/10/1970
- Concessão
- 15/10/1980
- Vigência até
- 15/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100164933 (15/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CREAÇOES CAROL LTDAProcurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 21/11/2012 · RPI 2185
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 29/11/2005 · RPI 1821
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
- 14/12/2004 · RPI 1771
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (SP) 028217, DE 19/07/2000FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
- 14/08/2001 · RPI 1597
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 25/04/2000 · RPI 1529
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ : CAROLL INTERNATIONAL ( FR ) PET Nº (RJ ) 009952 DE 03/03/2000.
- 07/07/1998 · RPI 1437
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERAODS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITUTLARIDADE.
- 19/12/1995 · RPI 1307
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAROL EMPRESA DE MODAS LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/05/1991 · RPI 1068
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
- 26/03/1991 · RPI 1060
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/12/1990 · RPI 1044
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 18/06/1985 · RPI 765
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 12/02/1985 · RPI 747
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.