Todos os pedidos com o nome CAROL BRAND

CAROL BRAND

823125831GENERAL CABLE TECHNOLOGIES CORPORATION
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823125831
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GENERAL CABLE TECHNOLOGIES CORPORATION
Depósito
31/08/2000
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicado na RPI 2447 em 28/11/2017.

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.821165054(DEF.NOT.)

  8. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS: 821165054 E 820591947.RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "PRODUTOS AFINS", POR SER GENÉRICA.

  9. 04/11/2003 · RPI 1713

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    PET.(SP) 000551, DE 10/01/03, REFERENTE À PET(SP) 001598, DE 12/01/01, DE OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

  10. 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2456. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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