Todos os pedidos com o nome CAROL BASSI

CAROL BASSI

909156786ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909156786
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/03/2015
Concessão
22/01/2019
Vigência até
22/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  7. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907426204 (CAROL BASSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  10. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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