CARO AMORE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814448321
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DARLING CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/09/1988
- Concessão
- 13/11/1990
- Vigência até
- 13/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2012 · RPI 2188
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1668, DE 24/12/2002, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 30/04/2002 · RPI 1634
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 24/08/1999 · RPI 1494
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PARA QUE A RECORRENTE APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLAMENTARES, EMITIDOS DURANTE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, REFERENTES AOS PRODUTOS PREVISTOS NA CLASSE 25.20.30.
- 10/03/1998 · RPI 1420
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. AMORE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (SP)
- 25/02/1997 · RPI 1369
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCTS FISCAIS EMITIDO NO PERÍODO DE 04/04/93 A 04/04/95, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÁO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA, OBJ. DO REG CADUCANDO. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ AMORE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPASLTDA (BR/SP) PET 030337 DE 04/09/95 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/04/1993 · RPI 1169
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT* COMETA MARCA E PAT S/C LTDA
- 22/12/1992 · RPI 1151
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 11/06/1991 · RPI 1071
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A (BR/MG) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/06/1990 · RPI 1023
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A (BR/MG) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/03/1989 · RPI 960
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA