CARNIVORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822089823
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARNIVORA FORSCHUNGS-GMBH
- Depósito
- 11/10/1999
- Concessão
- 02/04/2013
- Vigência até
- 02/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 25150000121 (12/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDAProcurador: Marcelo Pacheco Machado
- 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI.PARADIME LTD. INC.PET (SP) 004602, DE 13/02/2004.INT. MIRANDA, LYNCH & KNEBLEWSKY S/C LTDA.
- 31/07/2007 · RPI 1908
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA E DE DUAS TESTEMUNHAS E COM O Nº DE REGISTRO DA MARCA A SER TRANSFERIDA.INT. MIRANDA, LYNCH & KNEBLEWSKI S/C LTDA.
- 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.