Todos os pedidos com o nome CARNIFAST

CARNIFAST

902488309Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
902488309
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
12/04/2010
Concessão
18/02/2014
Vigência até
18/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110054004 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: SIGMA- TAU INDUSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.P.A.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:Sede alterada

  6. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 05/03/2013 · RPI 2200

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

  8. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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