Todos os pedidos com o nome CARNEIRO COSTA

CARNEIRO COSTA

814401406CONSTRUTORA LIDER LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814401406
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CONSTRUTORA LIDER LTDA
UF do titular
MG
Depósito
04/08/1988
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110391426 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSTRUTORA LIDER LTDA.Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 07/08/2012 · RPI 2170

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  7. 09/01/1990 · RPI 1001

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT P.P. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARE

  8. 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  9. 28/02/1989 · RPI 958

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2628. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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