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Carnavália

906179440BATUCADA BRASILEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
906179440
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BATUCADA BRASILEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. ME
UF do titular
DF
Depósito
30/04/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160019682 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Batucada Brasileira Produções Artísticas LTDA. MEProcurador: Carlos Eduardo Gomes da SilvaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900948990 (Banda Carnavalis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS395Atenção

    Exigência de pagamento

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2451. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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