CARNAVAL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813793769
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/10/1987
- Concessão
- 01/08/1989
- Vigência até
- 01/08/1999
Linha do tempo na RPI
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
- 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
- 12/12/1995 · RPI 1306
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ COFIMA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 022744, DE 12/07/95 * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
- 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 24/01/1989 · RPI 953
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UBERLÂNDIA - M. E PATENTES LTDA
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 31/05/1988 · RPI 919
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.