CARNAUDMETALBOX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817139974
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC.
- Depósito
- 04/03/1993
- Concessão
- 02/08/1994
- Vigência até
- 02/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/endereço alterados.
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140248150 (22/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARNAUDMETALBOXProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800140248150 (22/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CARNAUDMETALBOXProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Ou apresente o comprovante de recolhimento da complementação de taxa mencionada na petição de aditamento nº 850140223434, de 23/10/2014.
- 30/01/2007 · RPI 1882
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/08/1994 · RPI 1235 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/09/92 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 17/09/92 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 27/07/1993 · RPI 1182
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇ2AO DE PRIORIDADE EM 17/09/92*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.