CARNAUDMETALBOX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816968543
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CROWN CORK & SEAL TECHNOLOGIES CORPORATION
- Depósito
- 27/11/1992
- Concessão
- 22/03/1994
- Vigência até
- 22/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/endereço alterados.
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Indeferimento pelo Art. 216 da LPI.
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140054244 (17/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARNAUDMETALBOX PLCProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 29/05/92 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/05/92 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 20/04/1993 · RPI 1168
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/05/92 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA