CARNATION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006459200
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/12/1975
- Concessão
- 10/09/1976
- Vigência até
- 10/09/2006
Linha do tempo na RPI
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 17/06/1997 · RPI 1385
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. MARCIA C. R. SANTANNA
- 27/05/1997 · RPI 1382
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MARCIA C. R. SANTANNA
- 07/12/1993 · RPI 1201
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FRANCO , BHERING
- 07/04/1992 · RPI 1114
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
- 30/10/1990 · RPI 1039
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 031996 , DE 13/07/90 * INT. RENATO DA FONSECA
- 01/09/1987 · RPI 880
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 31/03/1987 · RPI 858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/06/1986 · RPI 815
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.