Todos os pedidos com o nome CARNATION

CARNATION

001898841SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
001898841
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Depósito
12/01/1954
Concessão
14/11/1956
Vigência até
14/11/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160220557 (03/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 14/10/2008 · RPI 1971

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/08/1997 · RPI 1394

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MÁRCIA C. R. SANT'ANNA.

  6. 01/09/1992 · RPI 1135

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

  7. 07/04/1992 · RPI 1114

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

  8. 30/10/1990 · RPI 1039

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARNATION COMPANY (US) RETIFICAÇÃO S RPI 882 DE 15/09/87 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO

  9. 30/10/1990 · RPI 1039

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA9BR/RJ0 PER(RJ) 031998 , DE 13/07/90 *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO

  10. 15/09/1987 · RPI 882

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. 20/05/1986 · RPI 813

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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