CARNATION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 001898841
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Depósito
- 12/01/1954
- Concessão
- 14/11/1956
- Vigência até
- 14/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160220557 (03/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 14/10/2008 · RPI 1971
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/08/1997 · RPI 1394
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MÁRCIA C. R. SANT'ANNA.
- 01/09/1992 · RPI 1135
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
- 07/04/1992 · RPI 1114
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
- 30/10/1990 · RPI 1039
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARNATION COMPANY (US) RETIFICAÇÃO S RPI 882 DE 15/09/87 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO
- 30/10/1990 · RPI 1039
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA9BR/RJ0 PER(RJ) 031998 , DE 13/07/90 *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO
- 15/09/1987 · RPI 882
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 20/05/1986 · RPI 813
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.