Todos os pedidos com o nome CARNAGOIANIA

CARNAGOIANIA

817772790AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817772790
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A
UF do titular
SE
Depósito
24/03/1994
Concessão
07/05/1996
Vigência até
07/05/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS185Atenção

    Arquivamento de petição por falta de procuração

    Protocolo: 810070080286 (23/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: PLANETA SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA-EPPDetalhes do despacho:Art. 216 parágrafo 2º da LPI.

  3. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 26061000636 (31/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/ADetalhes do despacho:Conforme o disposto no Art. 224 da LPI.

  4. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810070080286 (23/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: PLANETA SHOW PRODUCOES E EVENTOS LTDA-EPPDetalhes do despacho:Anulada a publicação na RPI 2032 de 15/12/2009 PET (WB) 810070080286 de 23/11/2007 para reexame da matéria.

  5. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 26061000636 (31/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/ADetalhes do despacho:1- Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do cedente ( AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A)comprovando que tem poderes para a alienar a marca e, também, qualificação completa do cessionário ( JOSÉ PEDRO CELESTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR) comprovando que tem poderes de representatividade, tendo em vista divergências contidas na SEXTA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL (CARNAGÔNIA EVENTOS LTDA?)2- Declare ou apresente documento comprobatório da atividade exercida p/cessionária3- Reapresente folha de petição com as informações do cessionário em DADOS DO REQUERENTE.

  6. 18/12/2012 · RPI 2189

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/12/2009 · RPI 2032

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AUGUSTU'S EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS S/A

  8. 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  9. 28/11/1995 · RPI 1304

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  10. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. O PRÓPRIO

  11. 01/11/1994 · RPI 1248

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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