Todos os pedidos com o nome CARNAFACUL

CARNAFACUL

825371708
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O que o INPI publicou

Processo
825371708
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
11/04/2003
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110054929 (30/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MARCELLO BORGERTH PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP.Procurador: MARLENE MANZONI RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 05/03/2013 · RPI 2200

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  7. 13/02/2007 · RPI 1884

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2469. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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