Todos os pedidos com o nome CARNABELO

CARNABELO

817676520Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817676520
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
21/12/1993
Concessão
21/05/1996
Vigência até
21/05/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150136192 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FROILAN MOREIRA DE MORAESProcurador: Margareth Pena Lancaster

  4. 06/02/2008 · RPI 1935

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/05/1996 · RPI 1329 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ADILSON DE SOUZA PENA

  6. 26/09/1995 · RPI 1295

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ADILSON DE SOUZA PENA

  7. 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. ADILSON DE SOUZA PENA

  8. 09/08/1994 · RPI 1236

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ADILSON DE SOUZA PENA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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