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CARMETAL

827549601CARMETAL IND E COM DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
827549601
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CARMETAL IND E COM DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
07/06/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência até
04/12/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130182451 (20/09/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: QUALITAS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - MEProcurador: Rubens dos Santos Filho

  4. 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADO O ELEMENTO "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

  6. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2478. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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