CARMESIM COSMÉTICOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824611144
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/06/2002
- Concessão
- 02/10/2007
- Vigência até
- 02/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160333555 (21/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: B & M INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - MEProcurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140159493 (12/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: B&M INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI - MEProcurador: Carlos de Lena
- 10/01/2012 · RPI 2140
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ELCIO APARECIDO PIRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME
- 31/08/2010 · RPI 2069
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.INT: EDENILSON MARCOS DA SILVA.
- 11/12/2007 · RPI 1927
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HAIDI GRIMM PIRES COSMÉTICOS ME
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/01/2007 · RPI 1879 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.