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CARMEN MIRANDA

821028820CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821028820
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
31/08/1998
Concessão
02/03/2010
Vigência até
02/03/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Aditamento protocolado fora do prazo previsto no art. 224 da LPI.

  4. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares datados entre 19/09/2013 e 19/09/2018 que comprovem a efetiva utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  5. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110019478 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: Ricardo Velloso FerriCessionário: CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA

  7. 10/08/2010 · RPI 2066

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    FICA INDEFERIDA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ART. 134 C/C 128 DA LPI.CES.(CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA.), ATRAVÉS DA PET.(RJ) 020080155635, DE 18/12/2008.*INT. RICARDO FERRI

  8. 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 17/05/2005 · RPI 1793

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA MARCA

  12. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA MARCA

  13. 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  14. 13/10/1999 · RPI 1501

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

  15. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA.

  16. 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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