CARMEM MIRANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821148117
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 22/10/1998
- Concessão
- 09/12/2008
- Vigência até
- 09/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RICARDO V. FERRI e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 10/08/2010 · RPI 2066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COPYRIGHTS CONSULTORIA LTDA
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME ARTÍSTICO, VISTO QUE NAS PETIÇÃO APRESENTADA NÃO FICOU CARACTERIZADA TAL AUTORIZAÇÃO.
- 21/06/2005 · RPI 1798
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.